Conselho de Aveiro
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 Decretos Municipais

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Vilacovense




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MensagemAssunto: Re: Decretos Municipais   Decretos Municipais Icon_minitimeQui Dez 25, 2008 4:22 am

Venho informar que a lei do tabelamento municipal do mercado de trabalho.

TABELAMENTO MUNICIPAL DE SALÁRIOS MINIMOS:
Salários mínimos:

Minhas 15cz
Campos 16cz

Relembro que todos os trabalhadores contratados para no minimo 17 pontos

Quem não comprir terá de responder em tribunal por escravatura.


Informo que os tabelamento municipais terminão quando dos mandatos do prefeito.

Por isso o tabelamento em vigor é o do condado de coimbra

14cz ordenado minimo. sem stats
17cz ordenado minimo, com stats

Fica o registo
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Nortadas

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MensagemAssunto: Re: Decretos Municipais   Decretos Municipais Icon_minitimeQui Dez 25, 2008 6:51 am

Os Decretos Municipais só terminam se o Prefeito assim o entender, uma vez que já foram aprovados pelo Conselho.

Decretos Municipais em vigor:

Tabelamento escreveu:
Trigo – 13,50cz
Farinha – 16cz
Madeira – 4,00cz
Pão – 6,70cz
Milho – 4,00cz
Salário Mínimo escreveu:
Campos 16cz (mínimo 6 pontos até máximo de 16 pontos)
Campos 19cz (mínimo 17 pontos até máximo 19 pontos)

Relembro terão de ser contratados os empregados todos com stats mesmo os campos de vegetais e de porcos com no mínimo 16cz 6 pontos.
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MensagemAssunto: Re: Decretos Municipais   Decretos Municipais Icon_minitimeQui Dez 25, 2008 9:38 am

TÍTULO V - DAS POVOAÇÕES

Artigo 19º. As povoações constituem a primeira unidade política do reino.

Artigo 20º. Cada Povoação é governada por um Prefeito eleito democraticamente pela maioria dos votos dos cidadãos daquela Povoação.
Parágrafo Único. No caso de renúncia do Prefeito, ou de incapacidade do mesmo de administrar apropriadamente a Povoação, o Conselho do Condado pode apontar um administrador substituto, através de uma revolta sancionada. O Administrador tem os mesmos direitos e deveres do Prefeito até as próximas eleições municipais.

Artigo 21º. O Prefeito tem o dever de administrar e desenvolver a economia e a vida social da Povoação.

Artigo 22º. O Prefeito deve garantir que as Leis e Decretos do Condado sejam cumpridos em sua Povoação.

Artigo 23º. O Prefeito pode preencher e processar um caso, no Tribunal do Condado em nome da Povoação.

Artigo 24º. O Prefeito tem poder legislativo sobre a cidade, emitindo Decretos Municipais que terão a força de Lei enquanto durar seu mandato.
§1º - Decretos Municipais não podem conflitar com Leis do Condado ou do Reino.
§2º - Decretos Municipais devem ser submetidos à avaliação do Conselho do Condado, com projeto apresentado na Câmara dos Prefeitos, assim como deverá ser o Conde ou o seu substituto, avisado dessa publicação por correio ou mensagem privada.
§3º - O Conselho terá 48 (quarenta e oito) horas para se manifestar, contando da data/hora do post, ou da edição do mesmo, caso exista.
§4º - A ausência de resposta do Conselho defere tacitamente a publicação do Decreto Municipal, podendo o Prefeito proceder à mesma assim que achar conveniente.
§5º - A posição desfavorável do Conselho quanto à publicação do Decreto Municipal suspende a mesma.

Artigo 25º. O Prefeito tem o direito de coletar taxas sobre campos e oficinas.
§1º - Taxas apenas podem ser cobradas a cada 15 (quinze) dias.
§2º - O valor máximo fixado para taxas municipais no Condado de Coimbra é de 10 cruzados por campo e/ou oficina.
§3º - O pagamento poderá ser realizado até uma semana após a cobrança do Prefeito.
§4º - O não pagamento da taxa, por parte do cidadão, é passível de processo criminal.
§5º - A cobrança de taxa superior à estipulada, por parte do Prefeito, é passível de processo criminal.
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Nortadas

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MensagemAssunto: Re: Decretos Municipais   Decretos Municipais Icon_minitimeQui Dez 25, 2008 10:35 am

Esse artigo diz que os decretos terão força de lei, e não que eles terminam... Rolling Eyes
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MensagemAssunto: Re: Decretos Municipais   Decretos Municipais Icon_minitimeSex Dez 26, 2008 10:39 am

Mas Nortadas a seguir diz enquanto durar

Logo penso que á uma limitação no tempo.
Mas gostava de ouvir a opinião dos outros.Participem!!
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Furybunda




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MensagemAssunto: Re: Decretos Municipais   Decretos Municipais Icon_minitimeSex Dez 26, 2008 2:09 pm

Artigo 24º. O Prefeito tem poder legislativo sobre a cidade, emitindo Decretos Municipais que terão a força de Lei enquanto durar seu mandato.

Mas penso que se o Prefeito seguinte desejar manter os Decretos, não há nada que impeça. Tem é a liberdade de os alterar, se assim o entender...
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Leogeo

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MensagemAssunto: Re: Decretos Municipais   Decretos Municipais Icon_minitimeSex Dez 26, 2008 2:22 pm

furybunda escreveu:
Artigo 24º. O Prefeito tem poder legislativo sobre a cidade, emitindo Decretos Municipais que terão a força de Lei enquanto durar seu mandato.

Mas penso que se o Prefeito seguinte desejar manter os Decretos, não há nada que impeça. Tem é a liberdade de os alterar, se assim o entender...

Concordo...

O problema das leis é que podem ter variaws intrepetações...
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Nortadas

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MensagemAssunto: Re: Decretos Municipais   Decretos Municipais Icon_minitimeSex Dez 26, 2008 2:42 pm

Estamos a falar de um aspecto em que a Lei é omissa, logo o Conselho pode fazer o que bem entender, e nós temos que acatar... É a vida... Se é assim a triste decisão do Conselho, lá vai Aveiro passar 48h sem os Decretos Municipais... Ou melhor, já passaram quase 48h desde que fui eleito, o que faz com que sejam 96h sem os Decretos...
Se virem pão a 7.50cz, olhem que não é crime! Laughing

Lei Orgânica do Condado de Coimbra escreveu:
LIVRO I - CONSTITUIÇÃO

TÍTULO IV - DOS LIMITES DE PREÇOS

Artigo 15.º
Fica estabelecido o preço máximo para os seguintes itens, a vigorar em todo o Condado: naco de pão 7,50 cruzados; saco de milho 4 cruzados e feixe de madeira 4 cruzados.
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MensagemAssunto: Re: Decretos Municipais   Decretos Municipais Icon_minitimeSáb Dez 27, 2008 2:52 pm

Nortadas.

Tenta aprovar os decretos!!!
estou contigo nesses pontos

Salários Minimos

16cz sem stats
19cz com stats

Etabelamento municipal:

Pão- 6.70
Trigo -13.60
Milho -4
Freixes -4
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Samblack

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MensagemAssunto: Re: Decretos Municipais   Decretos Municipais Icon_minitimeSáb Dez 27, 2008 4:12 pm

O tabelamento municippal nao serve para nada ... sinceramente!
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Nortadas

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MensagemAssunto: Re: Decretos Municipais   Decretos Municipais Icon_minitimeSex Jan 02, 2009 6:57 pm

O Conselho reprovou o Tabelamento Municipal.

Ficam em vigor os seguintes Salários Mínimos:
Campos - 16cz (mínimo 0 pontos até máximo de 16 pontos)
Campos - 19cz (mínimo 17 pontos até máximo 19 pontos)
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MensagemAssunto: Re: Decretos Municipais   Decretos Municipais Icon_minitimeDom Jan 04, 2009 11:41 am

Boa um passo em frente na nossa querida Aveiro.
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Vilacovense




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MensagemAssunto: Re: Decretos Municipais   Decretos Municipais Icon_minitimeSex Nov 06, 2009 12:26 am

Como Mentor da Fiscalização aqui apresento o Salário Mínimo em vigor:

ATENÇÃO:
"O ORDENADO MÍNIMO NO CONDADO DE COIMBRA É DE QUINZE (15) CRUZADOS diários para trabalhadores com menos de dezassete (17) pontos de característica e de dezoito (18) cruzados para trabalhadores com dezassete (17) ou mais pontos de característica."
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MensagemAssunto: Re: Decretos Municipais   Decretos Municipais Icon_minitime

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